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Título de Especialista em Dependência Química pela ABRAD

Em consonância com o disposto nos Estatutos (Art. 2{1º) fica instituído a partir da presente data o Título de Especialista em Dependência Química pela ABRAD.

Tal título será outorgado anualmente pela ABRAD em cerimônia especial, mediante um Diploma registrado em livro próprio constando tanto no Diploma como no livro de registros a categoria profissional de cada um.

Para obtenção do título, os candidatos devem cumprir os seguintes critérios:

1) Serem profissionais de nível superior de uma das seguintes Áreas de Saúde, devidamente registrados junto aos conselhos de classe:

  • Médicos
  • Enfermeiros
  • Psicólogos
  • Assistentes Sociais

2) Serem sócios quites com a ABRAD há pelo menos 2 (dois) anos.

3) Submeter seu "Curriculum Vitae" a apreciação da Comissão de Títulos anualmente designada para este fim. Somente poderão ser apreciados "curriculi" que contiverem:

3.A) comprovação de exercício na área de Dependência Química há pelo menos 5 (cinco) anos após formatura.
3.B) na falta do anterior será aceito a comprovação de Curso de Especialização em Dependência Química devidamente credenciado pela ABRAD de no mínimo 360 h de atividade acadêmica, 140h de parte prática e 01 (hum) ano de duração.


Aconselhamento na Dependência Química (Conselheiro em DQ)
(nível técnico)

Em consonância com o disposto nos Estatutos (Art. 2{1º) fica instituído a partir da presente data a Certificação de Especialista em Aconselhamento na Dependência Química (Conselheiro em DQ) pela ABRAD no nível técnico.

Tal certificado será outorgado anualmente pela ABRAD em cerimônia durante o evento anual, mediante certificado registrado em livro próprio, obedecendo os seguintes critérios:

1) Comprovação de escolaridade de no mínimo nível médio (2º grau completo);
2) Sócios quites com a ABRAD há pelo menos 2 (dois) anos;
3) Submeter seu "curriculum vitae" a apreciação da Comissão de Títulos anualmente designada para esse fim.

Somente poderão ser apreciados "curriculi" que contiverem:

3.A) comprovação de exercício na área de Aconselhamento em Dependência Química há pelo menos 5 (cinco) anos;

3.B) na falta do anterior , será aceito comprovação de Curso de Habilitação em Aconselhamento na Dependência Química credenciado pela ABRAD de no mínimo 120 h de aulas, 80 h de parte pratica e 06 (seis) meses de duração.


Disposições gerais para o Título de Especialista e para Especialista em Aconselhamento na Dependência Química:

1) A Diretoria da ABRAD nomeara anualmente a Comissão de Titulo de Especialista e Conselheiro em Dependência Química para conduzir o processo de certificação ai incluindo:

1.A) período de inscrição, documentação etc;
1.B) valor da taxa de pagamento;
1.C) curso(s) credenciado(s) no período na ausência de experiência anterior comprovada de no mínimo 5 (cinco) anos na área;
1.D) divulgação dos aprovados;
1.E) cerimônia de entrega de Diplomas e certificados.

2) Para o 1º ano de certificação (2002) serão convidados membros da ABRAD quites com a associação que prestarem relevantes serviços na criação e desenvolvimento da entidade, bem como no estabelecimento da Especialidade em nosso país.

3) Os Títulos de Especialista e de Aconselhamento na DQ tem validade de 05 (cinco) anos e será revalidado periodicamente pelo interessado que:

3.A) estiver com sua anuidade de sócio em dia;
3.B) solicitar revalidação pagando uma taxa para tal fim;
3.C) apresentar atualização de "curriculum" comprovando manutenção de exercício de atividade na área.

4) Para o ano de 2006 o valor da taxa de Expedição do Diploma de Especialista e de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e para o certificado de Aconselhamento na Dependência Química R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).


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