Título
de Especialista em Dependência Química pela ABRAD |
Em consonância com o disposto nos Estatutos (Art. 2{1º) fica
instituído a partir da presente data o Título de
Especialista em Dependência Química pela ABRAD.
Tal título será outorgado anualmente pela ABRAD em cerimônia
especial, mediante um Diploma registrado em livro próprio constando
tanto no Diploma como no livro de registros a categoria profissional de
cada um.
Para obtenção do título, os candidatos devem cumprir
os seguintes critérios:
1) Serem profissionais de nível superior de uma
das seguintes Áreas de Saúde, devidamente registrados junto
aos conselhos de classe:
- Médicos
- Enfermeiros
- Psicólogos
- Assistentes Sociais
2) Serem sócios quites com a ABRAD há
pelo menos 2 (dois) anos.
3) Submeter seu "Curriculum Vitae" a apreciação
da Comissão de Títulos anualmente designada para este fim.
Somente poderão ser apreciados "curriculi" que contiverem:
3.A) comprovação de exercício na área de
Dependência Química há pelo menos 5 (cinco) anos após
formatura.
3.B) na falta do anterior será aceito a comprovação
de Curso de Especialização em Dependência Química
devidamente credenciado pela ABRAD de no mínimo 360 h de atividade
acadêmica, 140h de parte prática e 01 (hum) ano de duração.
Aconselhamento na Dependência Química
(Conselheiro em DQ)
(nível técnico)
Em consonância com o disposto nos Estatutos (Art. 2{1º) fica
instituído a partir da presente data a Certificação
de Especialista em Aconselhamento na Dependência Química
(Conselheiro em DQ) pela ABRAD no nível técnico.
Tal certificado será outorgado anualmente pela ABRAD em cerimônia
durante o evento anual, mediante certificado registrado em livro próprio,
obedecendo os seguintes critérios:
1) Comprovação de escolaridade de no mínimo
nível médio (2º grau completo);
2) Sócios quites com a ABRAD há pelo menos
2 (dois) anos;
3) Submeter seu "curriculum vitae" a apreciação
da Comissão de Títulos anualmente designada para esse fim.
Somente poderão ser apreciados "curriculi" que contiverem:
3.A) comprovação de exercício na área de
Aconselhamento em Dependência Química há pelo menos
5 (cinco) anos;
3.B) na falta do anterior , será aceito comprovação
de Curso de Habilitação em Aconselhamento na Dependência
Química credenciado pela ABRAD de no mínimo 120 h de aulas,
80 h de parte pratica e 06 (seis) meses de duração.
Disposições gerais para o Título
de Especialista e para Especialista em Aconselhamento na Dependência
Química:
1) A Diretoria da ABRAD nomeara anualmente a Comissão
de Titulo de Especialista e Conselheiro em Dependência Química
para conduzir o processo de certificação ai incluindo:
1.A) período de inscrição, documentação
etc;
1.B) valor da taxa de pagamento;
1.C) curso(s) credenciado(s) no período na ausência de experiência
anterior comprovada de no mínimo 5 (cinco) anos na área;
1.D) divulgação dos aprovados;
1.E) cerimônia de entrega de Diplomas e certificados.
2) Para o 1º ano de certificação
(2002) serão convidados membros da ABRAD quites com a associação
que prestarem relevantes serviços na criação e desenvolvimento
da entidade, bem como no estabelecimento da Especialidade em nosso país.
3) Os Títulos de Especialista e de Aconselhamento
na DQ tem validade de 05 (cinco) anos e será revalidado periodicamente
pelo interessado que:
3.A) estiver com sua anuidade de sócio em dia;
3.B) solicitar revalidação pagando uma taxa para tal fim;
3.C) apresentar atualização de "curriculum" comprovando
manutenção de exercício de atividade na área.
4) Para o ano de 2006 o valor da taxa de Expedição
do Diploma de Especialista e de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e para
o certificado de Aconselhamento na Dependência Química R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais).
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entre em contato conosco
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